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Imposto de Renda

Isenção de Imposto de Renda por cardiopatia grave: marcapasso, stent e safena

Marcapasso, stent e cirurgia de ponte de safena não dão isenção automática. A lei fala em cardiopatia grave, e o laudo é o que decide. Veja o que pesa, o que não precisa provar e como pedir o imposto de volta.

Neste artigo

Resposta rápida

  • A lei isenta do Imposto de Renda a aposentadoria, a pensão e a reforma de quem tem cardiopatia grave (doença grave do coração).
  • Marcapasso, stent ou cirurgia de ponte de safena, sozinhos, não decidem o caso. O que pesa é o laudo do cardiologista e o quadro clínico.
  • Estar bem hoje, depois do tratamento, não tira o direito por si só. Pela Súmula 627 do STJ, não é preciso provar sintomas atuais.
  • Em regra, dá para pedir de volta o imposto dos últimos 5 anos (60 meses), com correção.

O que a lei diz sobre o coração?

A Lei nº 7.713/1988 lista as doenças que dão isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão, reserva e reforma. Entre elas está a cardiopatia grave.

A lei não faz uma lista de procedimentos. Ela não diz que marcapasso, stent ou ponte de safena dão isenção. Ela fala em cardiopatia grave, e quem confirma a gravidade é o laudo médico.

A lista da lei é fechada. O STJ decidiu (Tema 250) que doenças fora dela não dão isenção. Por isso, a análise começa pelo diagnóstico escrito nos documentos.

Marcapasso, stent e ponte de safena dão direito?

Não de forma automática. Cada um desses tratamentos mostra que houve um problema no coração, mas o que a lei exige é que a doença seja grave.

  • Marcapasso ou CDI (aparelho que controla o ritmo do coração): o que pesa é a doença que levou ao implante e a sua gravidade.
  • Stent ou angioplastia (abrir artéria entupida): conta o quadro antes do procedimento, mostrado em exames como o cateterismo.
  • Ponte de safena ou mamária (cirurgia para desviar o sangue de artérias entupidas): vale o mesmo. O relatório da cirurgia e os exames ajudam a mostrar o quadro.
  • Troca ou reparo de válvula, insuficiência cardíaca e arritmia grave: também dependem do laudo e do quadro clínico.
Atenção: não existe regra que valha para todo caso. Já houve decisões favoráveis na Justiça com stent e angioplastia, mas cada processo foi decidido pelos seus próprios documentos.

Fiz a cirurgia e hoje estou bem. Perco o direito?

Não necessariamente. A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que não é preciso provar que os sintomas continuam no momento do pedido, nem que a doença voltou. Súmula é um entendimento que o tribunal firmou e costuma seguir.

O STJ aplicou essa ideia a um caso de coração. Em 2020, a Primeira Turma garantiu a isenção a um aposentado com cardiopatia grave que teve sucesso no tratamento depois de uma cirurgia (REsp 1.836.364). Para a Turma, o direito não pode ser afastado só porque o quadro de hoje é melhor.

Isso não vale para todo caso. Se o laudo não mostra uma cardiopatia grave, a melhora não cria o direito. O resultado depende da análise do seu caso.

É preciso laudo de médico oficial?

Pedido feito direto no órgão que paga

Aqui, o laudo de um serviço médico oficial é a regra. A Receita Federal orienta que ele venha de serviço médico da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Pedido feito na Justiça

Na Justiça, o laudo oficial nem sempre é indispensável. Pela Súmula 598 do STJ, basta que o juiz fique convencido da doença por outras provas. O relatório do seu cardiologista e os exames podem servir, mesmo que o médico seja particular ou do plano de saúde.

Também não é preciso pedir antes no INSS ou na Receita para entrar na Justiça. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu isso no Tema 1.373.

Que dinheiro fica isento?

A isenção está ligada ao tipo de rendimento. Quando os requisitos são cumpridos, ela pode valer para:

  • aposentadoria paga pelo INSS ou pelo serviço público;
  • pensão por morte;
  • reserva remunerada ou reforma de militares;
  • 13º salário ligado a esses benefícios;
  • previdência privada, conforme o caso. Na previdência privada, a Justiça ainda diverge em alguns casos.

Salário de quem continua trabalhando, em regra, continua com imposto. A aposentadoria pode ficar isenta ao mesmo tempo.

Posso pedir de volta o imposto que já paguei?

Pode ser possível. Em regra, dá para pedir de volta o imposto dos últimos 5 anos (60 meses), com correção. O prazo conta de cada pagamento do imposto (art. 168 do Código Tributário Nacional). Cada mês de espera pode tirar um mês da devolução.

O valor depende das datas e dos documentos, e não dá para estimar sem olhar o seu caso.

Se o aposentado já faleceu, os herdeiros podem ter direito de pedir o imposto descontado enquanto ele estava vivo, dentro do prazo de 5 anos. A Justiça nem sempre decide da mesma forma, e isso é diferente da pensão por morte. Vale analisar caso a caso.

Quais documentos ajudam?

  • relatório do cardiologista com o diagnóstico e o histórico do tratamento;
  • exames, como ecocardiograma, eletrocardiograma e cateterismo;
  • relatório da cirurgia, do implante do marcapasso ou do stent;
  • receitas e comprovantes do uso contínuo de remédios;
  • documento de identificação, CPF e carta de concessão do benefício;
  • contracheques ou informes de rendimentos que mostrem o imposto descontado.

Quando uma análise jurídica pode ajudar?

Ajuda quando o pedido foi negado, quando é difícil conseguir o laudo oficial, quando há dúvida se o seu quadro é de cardiopatia grave ou quando é preciso recuperar valores de anos anteriores.

Tem marcapasso, stent ou cirurgia no coração e quer entender se o seu caso se encaixa? Veja a página sobre isenção de IR por cardiopatia. Ela explica os pontos que decidem o caso e responde às dúvidas mais comuns.

Em resumo

  • A lei fala em cardiopatia grave, não em procedimentos. Marcapasso, stent e safena dependem do laudo.
  • A isenção vale para aposentadoria, pensão, reserva e reforma, não para o salário.
  • Não é preciso provar sintomas atuais (Súmula 627 do STJ).
  • Na Justiça, o laudo oficial não é obrigatório (Súmula 598 do STJ) e não se exige pedido antes no INSS ou na Receita (Tema 1.373 do STF).
  • Em regra, o imposto dos últimos 5 anos pode ser pedido de volta.

Perguntas frequentes

Coloquei marcapasso e levo vida normal. Perco o direito?

Não necessariamente. Pela Súmula 627 do STJ, não é preciso provar sintomas atuais. Mas a lei exige cardiopatia grave, e o marcapasso sozinho não decide isso. Depende do laudo e do quadro que levou ao implante.

Coloquei stent há 4 anos. Posso pedir o imposto de anos anteriores?

Pode ser possível, se o quadro do coração se enquadrar como cardiopatia grave. Em regra, são os últimos 5 anos, com correção, e depende dos documentos.

Preciso de laudo de médico do SUS?

No pedido direto no órgão que paga, o laudo oficial é a regra. Na Justiça, pela Súmula 598 do STJ, outras provas podem servir, como relatório e exames de médico particular.

Quem ainda trabalha tem direito?

Em relação à aposentadoria, pensão, reserva ou reforma, pode ter, se cumprir os requisitos. O salário, em regra, continua com imposto.

Minha doença do coração não está na lista. Tenho direito?

Em regra, não. A lista da lei é fechada (Tema 250 do STJ) e fala em cardiopatia grave. Por isso a análise começa pelo laudo.

Preciso pedir antes no INSS ou na Receita?

Para entrar na Justiça, não. O STF decidiu (Tema 1.373) que a ação não exige pedido administrativo prévio.

Todo plano de previdência privada entra na isenção?

Não dá para generalizar. Depende do plano e do tipo de pagamento, e a Justiça ainda diverge em alguns casos.

Fontes e referências

  1. Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV — Presidência da República.
  2. Moléstia grave — Receita Federal.
  3. Súmula 598 — Superior Tribunal de Justiça (arquivo do STJ).
  4. Súmula 627 — Superior Tribunal de Justiça (arquivo do STJ).
  5. Sucesso no tratamento de cardiopatia grave não afasta direito à isenção de IR (REsp 1.836.364) — Notícias do STJ, 29/06/2020.
  6. Tema 250 — Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.116.620/BA): resumo no TJDFT.
  7. Tema 1.373 — Supremo Tribunal Federal (RE 1.525.407): ação de isenção e devolução sem pedido administrativo prévio.
  8. Código Tributário Nacional, art. 168 — Presidência da República.

Responsável pelo conteúdo: Rodrigo Souza Paula, OAB/CE 43.113. Revisão editorial e conferência das fontes em 20/10/2026.

Aviso: este material tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto. Leis, interpretações e procedimentos podem mudar.

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