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Imposto de Renda

Isenção de Imposto de Renda por doença grave: quem pode pedir?

A lei isenta do Imposto de Renda alguns rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma (aposentadoria de militar). O direito depende de três coisas: a doença, o tipo de rendimento e os documentos.

Neste artigo

Resposta rápida

  • A isenção não vale para toda renda da pessoa com doença grave.
  • Em regra, vale para o dinheiro de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma. Reserva e reforma são as aposentadorias dos militares.
  • A doença precisa estar entre as hipóteses previstas em lei.
  • No pedido feito direto no órgão que paga, é essencial o laudo (documento do médico que confirma a doença) de um serviço médico oficial.

O que é a isenção por doença grave?

É uma regra que tira o Imposto de Renda de certos rendimentos de quem tem uma das doenças graves listadas em lei. A ideia é aliviar o custo do tratamento.

Um detalhe é decisivo: a isenção está ligada ao tipo de rendimento. Ter o diagnóstico, por si só, não torna toda a renda isenta.

Quem pode pedir a isenção?

De forma geral, é preciso reunir dois requisitos:

  • ter uma das doenças que a lei lista (art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988); e
  • receber aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma.
Atenção: a doença não precisa ter começado antes da aposentadoria. O diagnóstico pode vir depois.

Quais doenças estão previstas?

A lista da lei inclui estas condições:

  • AIDS;
  • alienação mental (doença mental grave);
  • cardiopatia grave (doença grave do coração);
  • cegueira, inclusive de um olho só;
  • contaminação por radiação;
  • doença de Paget em estado avançado (doença dos ossos);
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • espondiloartrose anquilosante (doença da coluna);
  • fibrose cística;
  • hanseníase;
  • hepatopatia grave (doença grave do fígado);
  • nefropatia grave (doença grave dos rins);
  • neoplasia maligna (câncer);
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • tuberculose ativa.

Essa lista é fechada. O STJ decidiu (Tema 250) que doenças fora dela não dão isenção, mesmo que sejam graves.

O nome usado nos exames pode ser diferente do nome da lista. Por isso, é preciso olhar a documentação médica completa, e não só o nome do diagnóstico.

Quais rendimentos podem ficar isentos?

Quando os requisitos são cumpridos, a isenção pode valer para:

  • aposentadoria paga pelo INSS ou pelo regime do serviço público;
  • pensão por morte;
  • reserva remunerada ou reforma de militares;
  • 13º salário relacionado a esses benefícios;
  • previdência privada, como certos pagamentos de PGBL (um tipo de plano), conforme o caso.

Cada pagamento deve ser conferido no informe de rendimentos e nos documentos da fonte pagadora (quem paga o benefício, como o INSS ou um órgão público).

Quais rendimentos não ficam isentos?

Em regra, continua o imposto sobre salário, trabalho por conta própria, aluguel, atividade de empresa e outras rendas que não sejam aposentadoria, pensão, reserva ou reforma.

Exemplo: uma pessoa aposentada que continua trabalhando pode ter a aposentadoria isenta e, ao mesmo tempo, pagar imposto sobre o salário.

É obrigatório ter laudo médico oficial?

Pedido administrativo (feito direto no órgão que paga)

Aqui, o laudo oficial é a regra. A Receita Federal orienta que o laudo seja de um serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. O ideal é procurar o serviço médico da própria fonte pagadora, como o do INSS.

Pedido judicial (feito na Justiça)

Na Justiça, o laudo oficial nem sempre é indispensável. Pela Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), basta que o juiz fique convencido da doença por outras provas. Súmula é um entendimento que o tribunal firmou e costuma seguir.

A Súmula 627 do STJ diz mais: não é preciso provar que a doença ainda causa sintomas hoje, nem que ela voltou.

Também não é preciso pedir antes no INSS ou na Receita para entrar na Justiça. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu isso no Tema 1.373: a ação de isenção e de devolução do imposto não exige pedido administrativo prévio.

Desde quando a isenção pode valer?

A data de início depende de quando a doença começou e de quando começou o benefício:

  • se a doença surgiu depois da aposentadoria, vale a data que está no laudo;
  • se já existia antes da aposentadoria, vale a data em que a aposentadoria começou;
  • se o laudo não diz quando a doença começou, vale a data em que o laudo foi emitido.

A isenção vale para o mês inteiro, qualquer que seja o dia de início.

É possível recuperar imposto pago?

Sim, pode haver devolução do imposto pago depois da data em que a isenção já valia. Para anos já declarados, em geral é preciso corrigir (retificar) as declarações e pedir a restituição.

Em regra, dá para pedir de volta o imposto dos últimos 5 anos (60 meses), com correção. O prazo conta de cada pagamento do imposto (art. 168 do Código Tributário Nacional). Por isso, cada mês de espera pode tirar um mês da devolução.

O valor depende das datas dos pagamentos e das declarações. Por isso, não dá para estimar sem olhar os documentos.

Quais documentos costumam ser necessários?

  • documento de identificação e CPF;
  • carta de concessão ou comprovante do benefício;
  • laudo médico com o diagnóstico, a data provável de início da doença e a identificação do médico ou do serviço;
  • exames, relatórios, prontuários e comprovantes do tratamento;
  • informes de rendimentos e contracheques;
  • declarações de Imposto de Renda dos períodos analisados;
  • comprovantes do imposto retido ou pago.

Como fazer o pedido direto no órgão que paga?

  1. Organize os documentos médicos.
    Junte relatórios, exames e registros que mostrem o diagnóstico e, se possível, quando a doença começou.
  2. Procure o serviço médico oficial.
    Peça a avaliação e o laudo oficial, que é exigido nesse tipo de pedido.
  3. Apresente o pedido à fonte pagadora.
    O passo a passo muda conforme o pagador: INSS, órgão público, órgão militar ou entidade de previdência.
  4. Acompanhe a decisão.
    Guarde o protocolo e confira se o imposto deixou de ser descontado nos pagamentos seguintes.
  5. Revise os anos anteriores.
    Se você pagou imposto que não devia, veja a correção das declarações e o pedido de devolução.

Quando uma análise jurídica pode ser útil?

Uma análise do seu caso costuma ajudar quando o pedido foi negado, quando é difícil conseguir o laudo oficial, quando há dúvida sobre a data de início da doença ou sobre o tipo de rendimento, ou quando é preciso recuperar valores de anos anteriores.

Também ajuda quando os documentos usam um nome de doença diferente da lista da lei ou quando há várias rendas com tratamentos diferentes.

É aposentado ou pensionista e quer entender se o seu caso se encaixa? Veja a página sobre avaliação de isenção de IR. Ela explica os três pontos que decidem o caso e responde às dúvidas mais comuns.

Em resumo

  • A doença deve estar entre as hipóteses previstas em lei.
  • A isenção recai sobre rendimentos específicos, não sobre toda renda.
  • O laudo oficial é a regra no pedido direto no órgão que paga.
  • Na Justiça, outras provas médicas podem ser aceitas, e não é preciso pedir antes no INSS ou na Receita.
  • O imposto pago depois da data correta pode ser devolvido, em regra dos últimos 5 anos.

Perguntas frequentes

Quem ainda trabalha pode pedir a isenção?

Pode, em relação à aposentadoria, pensão, reserva ou reforma, se cumprir os requisitos. O salário, em regra, continua com imposto.

A cegueira de apenas um olho dá direito?

Sim. A Receita Federal inclui a cegueira de um olho só entre as condições, e o STJ decidiu no mesmo sentido (REsp 1.196.500/MT). É preciso laudo que comprove a perda de visão e conferir o tipo de rendimento.

Tirei um câncer de pele no consultório. Conta?

Em alguns casos, sim. A lei fala em neoplasia maligna (câncer) e não exige quimioterapia ou internação. O que pesa é o laudo da biópsia dizer que o tumor era maligno. Isso é analisado caso a caso.

Coloquei stent e hoje estou bem. Perco o direito?

Não necessariamente. Pela Súmula 627 do STJ, não é preciso provar que os sintomas continuam. Mas a lei exige cardiopatia grave, e o stent sozinho não decide isso. Depende do laudo e do quadro antes do procedimento.

Minha doença não está na lista. Tenho direito?

Em regra, não. O STJ decidiu (Tema 250) que a lista da lei é fechada. Por isso a análise começa pelo laudo, para ver se o diagnóstico se encaixa em uma das doenças previstas.

A doença precisa apresentar sintomas atuais?

Não necessariamente. Pela Súmula 627 do STJ, não é preciso mostrar sintomas atuais nem que a doença voltou para ter ou manter a isenção.

Preciso contratar advogado para o pedido administrativo?

Não. Você mesmo pode fazer o pedido. Um advogado pode ajudar se houver dúvida sobre documentos, negativa ou valores de anos anteriores.

A isenção dispensa a declaração anual?

Não necessariamente. Você pode continuar obrigado a declarar por outros motivos. Os rendimentos isentos devem ser informados no campo certo da declaração.

Todo plano de previdência privada entra na isenção?

Não dá para generalizar. É preciso saber qual é o plano, que tipo de pagamento é e como ele é tributado. No resgate de previdência privada, a Justiça ainda diverge em alguns casos.

Fontes e referências

  1. Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV — Presidência da República.
  2. Moléstia grave — Receita Federal.
  3. Súmula 598 — Superior Tribunal de Justiça (arquivo do STJ).
  4. Súmula 627 — Superior Tribunal de Justiça (arquivo do STJ).
  5. Tema 250 — Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.116.620/BA): resumo no TJDFT.
  6. REsp 1.196.500/MT — Superior Tribunal de Justiça, 2ª Turma, julgado em 02/12/2010 (cegueira de um olho só).
  7. Tema 1.373 — Supremo Tribunal Federal (RE 1.525.407): ação de isenção e devolução sem pedido administrativo prévio.
  8. Código Tributário Nacional, art. 168 — Presidência da República.

Responsável pelo conteúdo: Rodrigo Souza Paula, OAB/CE 43.113. Revisão editorial e conferência das fontes em 20/10/2026.

Aviso: este material tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto. Leis, interpretações e procedimentos podem mudar.

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