Resposta rápida
- A isenção não vale para toda renda da pessoa com doença grave.
- Em regra, vale para o dinheiro de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma. Reserva e reforma são as aposentadorias dos militares.
- A doença precisa estar entre as hipóteses previstas em lei.
- No pedido feito direto no órgão que paga, é essencial o laudo (documento do médico que confirma a doença) de um serviço médico oficial.
O que é a isenção por doença grave?
É uma regra que tira o Imposto de Renda de certos rendimentos de quem tem uma das doenças graves listadas em lei. A ideia é aliviar o custo do tratamento.
Um detalhe é decisivo: a isenção está ligada ao tipo de rendimento. Ter o diagnóstico, por si só, não torna toda a renda isenta.
Quem pode pedir a isenção?
De forma geral, é preciso reunir dois requisitos:
- ter uma das doenças que a lei lista (art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988); e
- receber aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma.
Quais doenças estão previstas?
A lista da lei inclui estas condições:
- AIDS;
- alienação mental (doença mental grave);
- cardiopatia grave (doença grave do coração);
- cegueira, inclusive de um olho só;
- contaminação por radiação;
- doença de Paget em estado avançado (doença dos ossos);
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- espondiloartrose anquilosante (doença da coluna);
- fibrose cística;
- hanseníase;
- hepatopatia grave (doença grave do fígado);
- nefropatia grave (doença grave dos rins);
- neoplasia maligna (câncer);
- paralisia irreversível e incapacitante;
- tuberculose ativa.
Essa lista é fechada. O STJ decidiu (Tema 250) que doenças fora dela não dão isenção, mesmo que sejam graves.
O nome usado nos exames pode ser diferente do nome da lista. Por isso, é preciso olhar a documentação médica completa, e não só o nome do diagnóstico.
Quais rendimentos podem ficar isentos?
Quando os requisitos são cumpridos, a isenção pode valer para:
- aposentadoria paga pelo INSS ou pelo regime do serviço público;
- pensão por morte;
- reserva remunerada ou reforma de militares;
- 13º salário relacionado a esses benefícios;
- previdência privada, como certos pagamentos de PGBL (um tipo de plano), conforme o caso.
Cada pagamento deve ser conferido no informe de rendimentos e nos documentos da fonte pagadora (quem paga o benefício, como o INSS ou um órgão público).
Quais rendimentos não ficam isentos?
Em regra, continua o imposto sobre salário, trabalho por conta própria, aluguel, atividade de empresa e outras rendas que não sejam aposentadoria, pensão, reserva ou reforma.
É obrigatório ter laudo médico oficial?
Pedido administrativo (feito direto no órgão que paga)
Aqui, o laudo oficial é a regra. A Receita Federal orienta que o laudo seja de um serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. O ideal é procurar o serviço médico da própria fonte pagadora, como o do INSS.
Pedido judicial (feito na Justiça)
Na Justiça, o laudo oficial nem sempre é indispensável. Pela Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), basta que o juiz fique convencido da doença por outras provas. Súmula é um entendimento que o tribunal firmou e costuma seguir.
A Súmula 627 do STJ diz mais: não é preciso provar que a doença ainda causa sintomas hoje, nem que ela voltou.
Também não é preciso pedir antes no INSS ou na Receita para entrar na Justiça. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu isso no Tema 1.373: a ação de isenção e de devolução do imposto não exige pedido administrativo prévio.
Desde quando a isenção pode valer?
A data de início depende de quando a doença começou e de quando começou o benefício:
- se a doença surgiu depois da aposentadoria, vale a data que está no laudo;
- se já existia antes da aposentadoria, vale a data em que a aposentadoria começou;
- se o laudo não diz quando a doença começou, vale a data em que o laudo foi emitido.
A isenção vale para o mês inteiro, qualquer que seja o dia de início.
É possível recuperar imposto pago?
Sim, pode haver devolução do imposto pago depois da data em que a isenção já valia. Para anos já declarados, em geral é preciso corrigir (retificar) as declarações e pedir a restituição.
Em regra, dá para pedir de volta o imposto dos últimos 5 anos (60 meses), com correção. O prazo conta de cada pagamento do imposto (art. 168 do Código Tributário Nacional). Por isso, cada mês de espera pode tirar um mês da devolução.
O valor depende das datas dos pagamentos e das declarações. Por isso, não dá para estimar sem olhar os documentos.
Quais documentos costumam ser necessários?
- documento de identificação e CPF;
- carta de concessão ou comprovante do benefício;
- laudo médico com o diagnóstico, a data provável de início da doença e a identificação do médico ou do serviço;
- exames, relatórios, prontuários e comprovantes do tratamento;
- informes de rendimentos e contracheques;
- declarações de Imposto de Renda dos períodos analisados;
- comprovantes do imposto retido ou pago.
Como fazer o pedido direto no órgão que paga?
- Organize os documentos médicos.
Junte relatórios, exames e registros que mostrem o diagnóstico e, se possível, quando a doença começou. - Procure o serviço médico oficial.
Peça a avaliação e o laudo oficial, que é exigido nesse tipo de pedido. - Apresente o pedido à fonte pagadora.
O passo a passo muda conforme o pagador: INSS, órgão público, órgão militar ou entidade de previdência. - Acompanhe a decisão.
Guarde o protocolo e confira se o imposto deixou de ser descontado nos pagamentos seguintes. - Revise os anos anteriores.
Se você pagou imposto que não devia, veja a correção das declarações e o pedido de devolução.
Quando uma análise jurídica pode ser útil?
Uma análise do seu caso costuma ajudar quando o pedido foi negado, quando é difícil conseguir o laudo oficial, quando há dúvida sobre a data de início da doença ou sobre o tipo de rendimento, ou quando é preciso recuperar valores de anos anteriores.
Também ajuda quando os documentos usam um nome de doença diferente da lista da lei ou quando há várias rendas com tratamentos diferentes.
É aposentado ou pensionista e quer entender se o seu caso se encaixa? Veja a página sobre avaliação de isenção de IR. Ela explica os três pontos que decidem o caso e responde às dúvidas mais comuns.
Em resumo
- A doença deve estar entre as hipóteses previstas em lei.
- A isenção recai sobre rendimentos específicos, não sobre toda renda.
- O laudo oficial é a regra no pedido direto no órgão que paga.
- Na Justiça, outras provas médicas podem ser aceitas, e não é preciso pedir antes no INSS ou na Receita.
- O imposto pago depois da data correta pode ser devolvido, em regra dos últimos 5 anos.
Perguntas frequentes
Quem ainda trabalha pode pedir a isenção?
Pode, em relação à aposentadoria, pensão, reserva ou reforma, se cumprir os requisitos. O salário, em regra, continua com imposto.
A cegueira de apenas um olho dá direito?
Sim. A Receita Federal inclui a cegueira de um olho só entre as condições, e o STJ decidiu no mesmo sentido (REsp 1.196.500/MT). É preciso laudo que comprove a perda de visão e conferir o tipo de rendimento.
Tirei um câncer de pele no consultório. Conta?
Em alguns casos, sim. A lei fala em neoplasia maligna (câncer) e não exige quimioterapia ou internação. O que pesa é o laudo da biópsia dizer que o tumor era maligno. Isso é analisado caso a caso.
Coloquei stent e hoje estou bem. Perco o direito?
Não necessariamente. Pela Súmula 627 do STJ, não é preciso provar que os sintomas continuam. Mas a lei exige cardiopatia grave, e o stent sozinho não decide isso. Depende do laudo e do quadro antes do procedimento.
Minha doença não está na lista. Tenho direito?
Em regra, não. O STJ decidiu (Tema 250) que a lista da lei é fechada. Por isso a análise começa pelo laudo, para ver se o diagnóstico se encaixa em uma das doenças previstas.
A doença precisa apresentar sintomas atuais?
Não necessariamente. Pela Súmula 627 do STJ, não é preciso mostrar sintomas atuais nem que a doença voltou para ter ou manter a isenção.
Preciso contratar advogado para o pedido administrativo?
Não. Você mesmo pode fazer o pedido. Um advogado pode ajudar se houver dúvida sobre documentos, negativa ou valores de anos anteriores.
A isenção dispensa a declaração anual?
Não necessariamente. Você pode continuar obrigado a declarar por outros motivos. Os rendimentos isentos devem ser informados no campo certo da declaração.
Todo plano de previdência privada entra na isenção?
Não dá para generalizar. É preciso saber qual é o plano, que tipo de pagamento é e como ele é tributado. No resgate de previdência privada, a Justiça ainda diverge em alguns casos.
Fontes e referências
- Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV — Presidência da República.
- Moléstia grave — Receita Federal.
- Súmula 598 — Superior Tribunal de Justiça (arquivo do STJ).
- Súmula 627 — Superior Tribunal de Justiça (arquivo do STJ).
- Tema 250 — Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.116.620/BA): resumo no TJDFT.
- REsp 1.196.500/MT — Superior Tribunal de Justiça, 2ª Turma, julgado em 02/12/2010 (cegueira de um olho só).
- Tema 1.373 — Supremo Tribunal Federal (RE 1.525.407): ação de isenção e devolução sem pedido administrativo prévio.
- Código Tributário Nacional, art. 168 — Presidência da República.
Responsável pelo conteúdo: Rodrigo Souza Paula, OAB/CE 43.113. Revisão editorial e conferência das fontes em 20/10/2026.
Aviso: este material tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto. Leis, interpretações e procedimentos podem mudar.