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Autismo (TEA)

Quais os direitos do aluno com autismo na escola?

Criança com autismo tem direito de estudar na escola comum, com as adaptações e o apoio de que precisa. Isso vale para escola pública e particular.

Neste artigo

Resposta rápida

  • A pessoa com autismo (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º).
  • A escola, pública ou particular, não pode recusar a matrícula de aluno com autismo. O gestor que recusar pode ser multado (Lei 12.764/2012, art. 7º).
  • Se for comprovada a necessidade, o aluno tem direito a acompanhante especializado em sala (Lei 12.764/2012, art. 3º, § 1º, na redação da Lei 15.131/2025).
  • A escola particular não pode cobrar valor extra por essas adaptações (Lei 13.146/2015, art. 28, § 1º).

A escola pode recusar matrícula de aluno com autismo?

Não. A escola, pública ou particular, não pode recusar a matrícula de aluno com autismo. O gestor escolar ou a autoridade que recusar pode ser multado (Lei 12.764/2012, art. 7º).

Isso vale para escola pública e particular. Também é proibido "limitar vagas" ou criar uma lista de espera só para alunos com deficiência.

O aluno com autismo tem direito a acompanhante em sala?

Sim, quando a necessidade for comprovada. A lei garante acompanhante especializado ao aluno com TEA incluído em classe comum (Lei 12.764/2012, art. 3º, § 1º, na redação da Lei 15.131/2025).

O Estatuto da Pessoa com Deficiência também prevê o profissional de apoio escolar (Lei 13.146/2015, arts. 3º, XIII, e 28, XVII). Ele ajuda na alimentação, na higiene, na locomoção e nas atividades da escola.

O pedido costuma ser instruído com relatório médico ou de terapeutas que explique por que o apoio é necessário.

Que adaptações a escola deve fazer?

A escola deve oferecer as adaptações razoáveis de que o aluno precisa para aprender. Isso está no art. 28 da Lei 13.146/2015.

  • plano de atendimento individual, pensado para o aluno;
  • atividades, provas e materiais adaptados quando necessário;
  • atendimento educacional especializado (AEE), em regra no contraturno;
  • formação dos professores e da equipe.

A escola particular pode cobrar a mais?

Não. É proibido cobrar valor adicional na mensalidade, na matrícula ou em taxa extra para cumprir essas obrigações (Lei 13.146/2015, art. 28, § 1º).

O STF confirmou que essa regra vale para as escolas particulares.

O que fazer se a escola negar um direito?

  1. Peça por escrito.
    Faça o pedido com protocolo e anexe o laudo e os relatórios.
  2. Exija resposta por escrito.
    Uma negativa formal ajuda a mostrar o que aconteceu.
  3. Procure os órgãos de controle.
    Secretaria de Educação, Conselho Tutelar, Defensoria Pública ou Ministério Público.
  4. Avalie a via judicial.
    Quando a urgência é grande, a Justiça pode decidir de forma rápida.

Como isso funciona na prática?

Exemplo fictício (não é um caso real): Pedro tem 6 anos e autismo. A escola particular aceitou a matrícula, mas pediu à família que pagasse um acompanhante. A lei proíbe essa cobrança. A família pode pedir o apoio por escrito, com o relatório da terapeuta.

Quais são os erros mais comuns?

  • Mito: "Só autismo grave tem direitos na escola." Verdade: a lei não exige nível de suporte; o que define o apoio é a necessidade do aluno.
  • Mito: "A escola pode limitar alunos com deficiência por turma." Verdade: recusar matrícula por causa do autismo é proibido, e o gestor que recusar pode ser multado (Lei 12.764/2012, art. 7º).
  • Mito: "A família paga o acompanhante." Verdade: na escola particular, cobrar a mais por isso é proibido.

Quais outros direitos da pessoa com autismo vamos explicar?

Este é o primeiro artigo de uma série. Em breve teremos textos sobre:

Enquanto isso, veja o guia de direitos da pessoa com autismo.

Perguntas frequentes

A escola pode recusar aluno com autismo?

Não. A escola não pode recusar a matrícula, e o gestor que recusar pode ser multado (Lei 12.764/2012, art. 7º).

Quem paga o acompanhante na escola particular?

A escola. A Lei 13.146/2015 proíbe cobrar valor extra das famílias por adaptações e apoio (art. 28, § 1º).

Preciso de laudo para pedir acompanhante?

Em regra, sim. O laudo e os relatórios dos terapeutas mostram a necessidade do apoio.

Autismo leve dá direito a apoio na escola?

Pode dar. A lei não fixa nível de suporte; o apoio depende das necessidades de cada aluno.

A quem reclamar se a escola negar?

À Secretaria de Educação, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou ao Conselho Tutelar. Também é possível ir à Justiça.

O que fazer agora?

Resumindo: o aluno com autismo tem direito à matrícula, às adaptações e, quando necessário, ao apoio em sala, sem custo extra. Peça tudo por escrito e guarde as respostas.

Se a escola negar e você tiver dúvidas sobre o caminho, fale com o escritório.

Fontes e referências

  1. Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) — Presidência da República.
  2. Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) — Presidência da República.
  3. Decreto nº 8.368/2014 (regulamenta a Lei 12.764) — Presidência da República.
  4. ADI 5.357 — Supremo Tribunal Federal.

Responsável pelo conteúdo: Rodrigo Souza Paula, OAB/CE 43.113 e Bruna Souza Paula, OAB/CE 19.734. Souza Paula Advogados Associados · OAB/CE nº 03112. Advocacia em direito tributário, previdenciário e direitos da pessoa com deficiência em Fortaleza (CE). Atualizado em 07/11/2026, com conferência das fontes.

Contato: Escola municipal: Dra. Fabia Maria de Souza Paula, OAB/CE 53.113. Escola estadual ou particular: Dr. Rodrigo Souza Paula, OAB/CE 43.113.

Aviso: este material tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto. Leis, interpretações e procedimentos podem mudar.

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