Resposta rápida
- A pessoa com autismo (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º).
- A escola, pública ou particular, não pode recusar a matrícula de aluno com autismo. O gestor que recusar pode ser multado (Lei 12.764/2012, art. 7º).
- Se for comprovada a necessidade, o aluno tem direito a acompanhante especializado em sala (Lei 12.764/2012, art. 3º, § 1º, na redação da Lei 15.131/2025).
- A escola particular não pode cobrar valor extra por essas adaptações (Lei 13.146/2015, art. 28, § 1º).
A escola pode recusar matrícula de aluno com autismo?
Não. A escola, pública ou particular, não pode recusar a matrícula de aluno com autismo. O gestor escolar ou a autoridade que recusar pode ser multado (Lei 12.764/2012, art. 7º).
Isso vale para escola pública e particular. Também é proibido "limitar vagas" ou criar uma lista de espera só para alunos com deficiência.
O aluno com autismo tem direito a acompanhante em sala?
Sim, quando a necessidade for comprovada. A lei garante acompanhante especializado ao aluno com TEA incluído em classe comum (Lei 12.764/2012, art. 3º, § 1º, na redação da Lei 15.131/2025).
O Estatuto da Pessoa com Deficiência também prevê o profissional de apoio escolar (Lei 13.146/2015, arts. 3º, XIII, e 28, XVII). Ele ajuda na alimentação, na higiene, na locomoção e nas atividades da escola.
O pedido costuma ser instruído com relatório médico ou de terapeutas que explique por que o apoio é necessário.
Que adaptações a escola deve fazer?
A escola deve oferecer as adaptações razoáveis de que o aluno precisa para aprender. Isso está no art. 28 da Lei 13.146/2015.
- plano de atendimento individual, pensado para o aluno;
- atividades, provas e materiais adaptados quando necessário;
- atendimento educacional especializado (AEE), em regra no contraturno;
- formação dos professores e da equipe.
A escola particular pode cobrar a mais?
Não. É proibido cobrar valor adicional na mensalidade, na matrícula ou em taxa extra para cumprir essas obrigações (Lei 13.146/2015, art. 28, § 1º).
O STF confirmou que essa regra vale para as escolas particulares.
O que fazer se a escola negar um direito?
- Peça por escrito.
Faça o pedido com protocolo e anexe o laudo e os relatórios. - Exija resposta por escrito.
Uma negativa formal ajuda a mostrar o que aconteceu. - Procure os órgãos de controle.
Secretaria de Educação, Conselho Tutelar, Defensoria Pública ou Ministério Público. - Avalie a via judicial.
Quando a urgência é grande, a Justiça pode decidir de forma rápida.
Como isso funciona na prática?
Quais são os erros mais comuns?
- Mito: "Só autismo grave tem direitos na escola." Verdade: a lei não exige nível de suporte; o que define o apoio é a necessidade do aluno.
- Mito: "A escola pode limitar alunos com deficiência por turma." Verdade: recusar matrícula por causa do autismo é proibido, e o gestor que recusar pode ser multado (Lei 12.764/2012, art. 7º).
- Mito: "A família paga o acompanhante." Verdade: na escola particular, cobrar a mais por isso é proibido.
Quais outros direitos da pessoa com autismo vamos explicar?
Este é o primeiro artigo de uma série. Em breve teremos textos sobre:
- isenção de IPVA e de impostos na compra do carro (já disponível);
- Imposto de Renda e despesas com terapias (em breve);
- atendimento prioritário e carteira de identificação (CIPTEA) (em breve).
Enquanto isso, veja o guia de direitos da pessoa com autismo.
Perguntas frequentes
A escola pode recusar aluno com autismo?
Não. A escola não pode recusar a matrícula, e o gestor que recusar pode ser multado (Lei 12.764/2012, art. 7º).
Quem paga o acompanhante na escola particular?
A escola. A Lei 13.146/2015 proíbe cobrar valor extra das famílias por adaptações e apoio (art. 28, § 1º).
Preciso de laudo para pedir acompanhante?
Em regra, sim. O laudo e os relatórios dos terapeutas mostram a necessidade do apoio.
Autismo leve dá direito a apoio na escola?
Pode dar. A lei não fixa nível de suporte; o apoio depende das necessidades de cada aluno.
A quem reclamar se a escola negar?
À Secretaria de Educação, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou ao Conselho Tutelar. Também é possível ir à Justiça.
O que fazer agora?
Resumindo: o aluno com autismo tem direito à matrícula, às adaptações e, quando necessário, ao apoio em sala, sem custo extra. Peça tudo por escrito e guarde as respostas.
Se a escola negar e você tiver dúvidas sobre o caminho, fale com o escritório.
Fontes e referências
- Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) — Presidência da República.
- Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) — Presidência da República.
- Decreto nº 8.368/2014 (regulamenta a Lei 12.764) — Presidência da República.
- ADI 5.357 — Supremo Tribunal Federal.
Responsável pelo conteúdo: Rodrigo Souza Paula, OAB/CE 43.113 e Bruna Souza Paula, OAB/CE 19.734. Souza Paula Advogados Associados · OAB/CE nº 03112. Advocacia em direito tributário, previdenciário e direitos da pessoa com deficiência em Fortaleza (CE). Atualizado em 07/11/2026, com conferência das fontes.
Contato: Escola municipal: Dra. Fabia Maria de Souza Paula, OAB/CE 53.113. Escola estadual ou particular: Dr. Rodrigo Souza Paula, OAB/CE 43.113.
Aviso: este material tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto. Leis, interpretações e procedimentos podem mudar.