Resposta rápida
- No Ceará, o veículo de propriedade da pessoa com autismo pode ter isenção de IPVA, limitada a um único veículo, desde que valha até 25.000 UFIRCEs (cerca de R$ 157 mil em 2026) (Lei estadual 12.023/1992, art. 4º, VI; SEFAZ-CE).
- Na compra de carro novo, a isenção de IPI vale até 31/12/2026, para carro de até R$ 200 mil (Lei 8.989/1995).
- A partir de 2027, a compra terá alíquota zero de IBS e CBS para carro nacional de pelo menos 4 portas que custe até R$ 200 mil. O benefício cobre só os primeiros R$ 100 mil do valor, e os limites são atualizados todo ano. Ele pode ser usado de 3 em 3 anos (LC 214/2025, arts. 149 e 152, com as mudanças da LC 227/2026).
- Em 03/08/2026, o STF decidiu que o benefício de IBS e CBS vale para autismo de qualquer nível de suporte.
A pessoa com autismo tem isenção de IPVA no Ceará?
Sim. A lei do IPVA do Ceará inclui o veículo de pessoa autista entre as isenções (Lei 12.023/1992, art. 4º, VI, com a redação da Lei 15.066/2011).
- a isenção vale para um único veículo, que deve pertencer à pessoa com autismo;
- o veículo deve valer até 25.000 UFIRCEs (cerca de R$ 157 mil em 2026);
- o laudo deve trazer o CID e ser emitido por serviço público de saúde, serviço privado do SUS ou pelo Detran;
- o pedido é feito à SEFAZ-CE, pelo sistema Tramita ou presencialmente na Cexat ou no Nuat.
Pela orientação da SEFAZ-CE, o pedido deve ser feito na compra do carro zero ou no ano seguinte, se o carro for usado. Depois, a isenção pode ser renovada de ofício todo ano.
A lei pede que o carro seja da pessoa com deficiência. Em julho de 2026, porém, o Tribunal de Justiça do Ceará manteve a isenção de um carro registrado em nome da mãe de uma criança com autismo. Cada caso é analisado pelos seus documentos.
Tem isenção de IPI na compra do carro novo?
Sim, até 31/12/2026. A Lei 8.989/1995 isenta de IPI o carro novo comprado por pessoa com autismo, diretamente ou pelo representante legal (art. 1º, IV).
- carro novo, de fabricação nacional;
- preço de até R$ 200 mil, com impostos (art. 1º, § 7º);
- nova compra com isenção só depois de 3 anos;
- pedido na Receita Federal, pelo sistema Sisen, antes da compra;
- se o carro for vendido em menos de 2 anos a quem não tem o direito, o imposto dispensado deve ser pago (art. 6º).
O que muda a partir de 2027?
Com a reforma tributária, o IPI sai e entram dois novos tributos: IBS e CBS. A partir de 2027, a compra terá alíquota zero de IBS e CBS para carros de até R$ 200 mil, mas o benefício cobre só os primeiros R$ 100 mil do valor (limites atualizados todo ano). A regra está na Lei Complementar 214/2025, art. 149, com as mudanças da Lei Complementar 227/2026.
- carro de até R$ 200 mil, com alíquota zero só sobre os primeiros R$ 100 mil;
- carro com pelo menos 4 portas (art. 149);
- nova compra com o benefício só depois de 3 anos (art. 152, II).
A lei exigia autismo de grau moderado ou grave, e deficiência mental severa ou profunda. Em 03/08/2026, o STF afastou essas exigências. Ficou mantido o intervalo de 3 anos entre as compras.
| Tributo | Até 31/12/2026 | A partir de 2027 |
|---|---|---|
| IPI (federal) | Isenção (Lei 8.989/1995) | Substituído por IBS e CBS |
| ICMS (estadual) | Isenção, com limites de valor (Convênio ICMS 38/2012) | Sem prorrogação confirmada |
| IBS e CBS | — | Alíquota zero até R$ 100 mil do valor (LC 214/2025, com a LC 227/2026) |
| IPVA (Ceará) | Isenção (Lei 12.023/1992) | Continua, nas regras do Estado |
E o ICMS e o IOF?
O ICMS na compra do carro novo tem isenção até 31/12/2026: total para carro de até R$ 70 mil e parcial (sobre R$ 70 mil) para carro de até R$ 120 mil. A compra precisa ter também a isenção de IPI (Convênio ICMS 38/2012, prorrogado pelo Convênio ICMS 21/2026). Até agora, não há prorrogação confirmada para 2027.
A isenção de IOF da lei cobre só a deficiência física que impede dirigir carro comum. O autismo não está incluído (Lei 8.383/91, art. 72, IV).
Como isso funciona na prática?
Quais são os erros mais comuns?
- Mito: "Só autismo grave tem isenção." Verdade: a lei do IPI e a lei do IPVA do Ceará não pedem nível de suporte, e o STF afastou essa exigência no IBS e na CBS.
- Mito: "Posso comprar primeiro e pedir depois." Verdade: a isenção de IPI deve ser reconhecida pela Receita antes da compra.
- Mito: "Posso vender o carro quando quiser." Verdade: vender antes do prazo legal pode obrigar a pagar o imposto que foi dispensado.
Perguntas frequentes
Autismo nível 1 tem isenção de IPVA no Ceará?
A lei do Ceará fala em pessoa autista e não exige nível de suporte. O carro deve valer até 25.000 UFIRCEs, e é preciso laudo com CID de serviço autorizado.
Onde pedir a isenção de IPVA no Ceará?
Na SEFAZ-CE, pelo sistema Tramita ou na Cexat ou Nuat, com requerimento, documentos pessoais, CRLV e laudo médico com CID.
Qual o valor máximo do carro com isenção de IPI?
R$ 200 mil, com impostos (Lei 8.989/1995, art. 1º, § 7º). A isenção de IPI vale até 31/12/2026.
O que acontece com a isenção em 2027?
O IPI dá lugar a IBS e CBS, com alíquota zero sobre até R$ 100 mil do valor, em carro de até R$ 200 mil (LC 214/2025, art. 149).
A cada quanto tempo posso trocar de carro com benefício?
Em regra, a cada 3 anos, tanto no IPI (Lei 8.989/1995) quanto no IBS e na CBS (LC 214/2025, art. 152).
O que fazer agora?
Resumindo: no Ceará, a pessoa com autismo pode ter isenção de IPVA e, na compra do carro novo, de IPI e ICMS até o fim de 2026. Em 2027, entram IBS e CBS com alíquota zero, dentro dos limites de valor. Junte o laudo e peça antes de comprar.
Veja também o artigo sobre direitos do aluno com autismo na escola e o guia de direitos da pessoa com autismo. Se o pedido for negado, fale com o escritório.
Fontes e referências
- Isenção de IPVA (Lei 12.023/1992, art. 4º, VI) — SEFAZ-CE.
- Lei nº 8.989/1995 (IPI) — Presidência da República.
- Lei Complementar nº 214/2025, arts. 149 e 152, com a redação da LC nº 227/2026 — Presidência da República.
- ADIs 7.779 e 7.790 (03/08/2026) — Supremo Tribunal Federal.
- Lei estadual nº 12.023/1992, art. 4º, VI — Assembleia Legislativa do Ceará.
- Valor da UFIRCE em 2026 — Governo do Ceará.
- Convênio ICMS 38/2012 — Confaz.
- Convênio ICMS 21/2026 (prorrogação) — Confaz.
- Lei nº 8.383/1991, art. 72 (IOF) — Presidência da República.
- Decisão sobre IPVA e TEA — Tribunal de Justiça do Ceará.
Responsável pelo conteúdo: Rodrigo Souza Paula, OAB/CE 43.113 e Bruna Souza Paula, OAB/CE 19.734. Souza Paula Advogados Associados · OAB/CE nº 03112. Advocacia em direito tributário, previdenciário e direitos da pessoa com deficiência em Fortaleza (CE). Atualizado em 04/11/2026, com conferência das fontes.
Contato: Assuntos federais (IPI, IOF e o benefício federal de 2027, na Receita Federal): atendimento pela Dra. Bruna Souza Paula, OAB/CE 19.734. IPVA e ICMS: Dr. Rodrigo Souza Paula, OAB/CE 43.113.
Aviso: este material tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto. Leis, interpretações e procedimentos podem mudar.