Resposta rápida
- Servidor estadual aposentado ou pensionista com doença grave da lista da lei tem isenção do IR sobre a aposentadoria ou pensão (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV).
- No Ceará, o imposto descontado do servidor estadual fica com o próprio Estado (Constituição, art. 157, I).
- Por isso, o pedido é feito ao Estado, pelo órgão que paga o benefício, e não à Receita Federal.
- O imposto pago depois que a isenção já valia pode ser devolvido, em regra dos últimos 5 anos.
O servidor estadual aposentado tem direito à isenção?
Sim, se tiver uma das doenças da lista e o dinheiro for de aposentadoria, reforma ou pensão. A regra é a mesma do aposentado do INSS: o art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988.
A lista inclui, entre outras, câncer (neoplasia maligna), cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, cegueira e doença renal grave. Veja a lista completa no nosso artigo sobre isenção de IR por doença grave.
A doença pode ter surgido depois da aposentadoria. E o salário de quem ainda trabalha continua com imposto.
Para quem vai o imposto descontado do servidor estadual?
Fica com o Estado. A Constituição diz que pertence aos estados o Imposto de Renda que eles retêm na fonte sobre o que pagam (art. 157, I).
Na prática, isso muda o endereço do pedido. Quem desconta o imposto e quem decide a isenção é o Estado, por meio do órgão que paga sua aposentadoria ou pensão.
| Pergunta | Servidor do Estado do Ceará |
|---|---|
| Quem desconta o IR? | O Estado, na folha da aposentadoria ou pensão |
| Quem fica com o dinheiro? | O Estado (Constituição, art. 157, I) |
| Quem decide o pedido? | O órgão estadual que paga o benefício |
| Contra quem é a ação na Justiça? | O Estado do Ceará |
Atenção: se a sua aposentadoria é paga pelo INSS, e não pelo regime próprio do Estado, o caminho é outro. Nesse caso o pedido vai ao INSS.
Como pedir a isenção no Ceará?
O pedido é feito ao órgão que paga a aposentadoria, com laudo de serviço médico oficial. Essa exigência de laudo oficial está na Lei 9.250/1995, art. 30.
- Junte a documentação médica.
Laudos, exames e relatórios com o diagnóstico, o CID e, se possível, a data em que a doença começou. - Faça o requerimento.
Peça a isenção ao órgão que paga a sua aposentadoria ou pensão, com o laudo de serviço médico oficial. Guarde o número do protocolo. - Confira o contracheque.
Depois da decisão, veja se o desconto do IR parou de verdade.
Na Justiça, o STJ entende que o juiz pode aceitar outras provas médicas, além do laudo oficial.
Dá para receber de volta o imposto já pago?
Sim. Em regra, dá para pedir de volta o imposto dos últimos 5 anos, com correção (Código Tributário Nacional, art. 168).
O prazo corre mês a mês. Cada mês que passa pode tirar um mês da devolução. Por isso vale não deixar para depois.
A devolução é cobrada do Estado, e não da União. Esse é o entendimento do STJ.
Como isso funciona na prática?
Quais são os erros mais comuns?
- Mito: "Tenho de pedir na Receita Federal." Verdade: para o servidor estadual, quem decide é o Estado, que é quem desconta e fica com o imposto.
- Mito: "Estou curado, perdi o direito." Verdade: o STJ entende que não é preciso ter sintomas atuais nem a volta da doença.
- Mito: "A isenção vale para toda a minha renda." Verdade: vale para aposentadoria, reforma e pensão. Salário e aluguel continuam com imposto.
Perguntas frequentes
O pedido de isenção do servidor estadual vai para a Receita Federal?
Não. O IR descontado do servidor estadual pertence ao Estado (Constituição, art. 157, I). O pedido é feito ao órgão estadual que paga a aposentadoria ou pensão.
Pensionista de servidor estadual também tem direito?
Sim, se a pensionista tiver uma das doenças graves da lista da Lei 7.713/1988. A isenção vale sobre a pensão recebida.
Quantos anos de imposto posso pedir de volta?
Em regra, os últimos 5 anos, contados de cada desconto, com correção (CTN, art. 168).
Se o Estado negar, posso ir à Justiça?
Pode. A ação é contra o Estado. Na Justiça, o STJ entende que o laudo oficial não é a única prova aceita.
Quem se aposentou pelo INSS segue esta regra?
Não. Se o benefício é pago pelo INSS, o pedido vai ao INSS e o imposto é da União.
O que fazer agora?
Resumindo: o servidor estadual aposentado com doença grave pode ter a aposentadoria livre do Imposto de Renda, e o pedido é feito ao Estado. Junte os laudos, faça o requerimento e acompanhe o contracheque.
Quer entender se o seu caso se encaixa? Veja a página sobre avaliação de isenção de IR. Se o pedido foi negado ou houver dúvida sobre valores, fale com o escritório.
Fontes e referências
- Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV — Presidência da República.
- Constituição Federal, art. 157, I — Presidência da República.
- Lei nº 9.250/1995, art. 30 (laudo de serviço médico oficial) — Presidência da República.
- Súmula 447 — Superior Tribunal de Justiça.
- Súmula 598 — Superior Tribunal de Justiça.
- Súmula 627 — Superior Tribunal de Justiça.
- Código Tributário Nacional, art. 168 — Presidência da República.
- Moléstia grave — Receita Federal.
Responsável pelo conteúdo: Rodrigo Souza Paula, OAB/CE 43.113. Souza Paula Advogados Associados · OAB/CE nº 03112. Advocacia em direito tributário, previdenciário e direitos da pessoa com deficiência em Fortaleza (CE). Atualizado em 05/11/2026, com conferência das fontes.
Contato: atendimento por Dr. Rodrigo Souza Paula, OAB/CE 43.113.
Aviso: este material tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto. Leis, interpretações e procedimentos podem mudar.