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Imposto de Renda

Servidor estadual aposentado com doença grave paga Imposto de Renda?

Se você é aposentado ou pensionista do Estado e tem uma doença grave prevista em lei, a aposentadoria pode ficar livre do Imposto de Renda. Quem decide o pedido é o próprio Estado, não a Receita Federal.

Neste artigo

Resposta rápida

  • Servidor estadual aposentado ou pensionista com doença grave da lista da lei tem isenção do IR sobre a aposentadoria ou pensão (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV).
  • No Ceará, o imposto descontado do servidor estadual fica com o próprio Estado (Constituição, art. 157, I).
  • Por isso, o pedido é feito ao Estado, pelo órgão que paga o benefício, e não à Receita Federal.
  • O imposto pago depois que a isenção já valia pode ser devolvido, em regra dos últimos 5 anos.

O servidor estadual aposentado tem direito à isenção?

Sim, se tiver uma das doenças da lista e o dinheiro for de aposentadoria, reforma ou pensão. A regra é a mesma do aposentado do INSS: o art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988.

A lista inclui, entre outras, câncer (neoplasia maligna), cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, cegueira e doença renal grave. Veja a lista completa no nosso artigo sobre isenção de IR por doença grave.

A doença pode ter surgido depois da aposentadoria. E o salário de quem ainda trabalha continua com imposto.

Para quem vai o imposto descontado do servidor estadual?

Fica com o Estado. A Constituição diz que pertence aos estados o Imposto de Renda que eles retêm na fonte sobre o que pagam (art. 157, I).

Na prática, isso muda o endereço do pedido. Quem desconta o imposto e quem decide a isenção é o Estado, por meio do órgão que paga sua aposentadoria ou pensão.

PerguntaServidor do Estado do Ceará
Quem desconta o IR?O Estado, na folha da aposentadoria ou pensão
Quem fica com o dinheiro?O Estado (Constituição, art. 157, I)
Quem decide o pedido?O órgão estadual que paga o benefício
Contra quem é a ação na Justiça?O Estado do Ceará

Atenção: se a sua aposentadoria é paga pelo INSS, e não pelo regime próprio do Estado, o caminho é outro. Nesse caso o pedido vai ao INSS.

Como pedir a isenção no Ceará?

O pedido é feito ao órgão que paga a aposentadoria, com laudo de serviço médico oficial. Essa exigência de laudo oficial está na Lei 9.250/1995, art. 30.

  1. Junte a documentação médica.
    Laudos, exames e relatórios com o diagnóstico, o CID e, se possível, a data em que a doença começou.
  2. Faça o requerimento.
    Peça a isenção ao órgão que paga a sua aposentadoria ou pensão, com o laudo de serviço médico oficial. Guarde o número do protocolo.
  3. Confira o contracheque.
    Depois da decisão, veja se o desconto do IR parou de verdade.

Na Justiça, o STJ entende que o juiz pode aceitar outras provas médicas, além do laudo oficial.

Dá para receber de volta o imposto já pago?

Sim. Em regra, dá para pedir de volta o imposto dos últimos 5 anos, com correção (Código Tributário Nacional, art. 168).

O prazo corre mês a mês. Cada mês que passa pode tirar um mês da devolução. Por isso vale não deixar para depois.

A devolução é cobrada do Estado, e não da União. Esse é o entendimento do STJ.

Como isso funciona na prática?

Exemplo fictício (não é um caso real): Dona Lúcia é professora aposentada do Estado. Ela teve câncer de mama em 2022 e seguiu pagando IR. Com o laudo e a perícia, a aposentadoria pode ficar isenta. Ela também pode pedir de volta o imposto descontado desde o diagnóstico, dentro do limite de 5 anos.

Quais são os erros mais comuns?

  • Mito: "Tenho de pedir na Receita Federal." Verdade: para o servidor estadual, quem decide é o Estado, que é quem desconta e fica com o imposto.
  • Mito: "Estou curado, perdi o direito." Verdade: o STJ entende que não é preciso ter sintomas atuais nem a volta da doença.
  • Mito: "A isenção vale para toda a minha renda." Verdade: vale para aposentadoria, reforma e pensão. Salário e aluguel continuam com imposto.

Perguntas frequentes

O pedido de isenção do servidor estadual vai para a Receita Federal?

Não. O IR descontado do servidor estadual pertence ao Estado (Constituição, art. 157, I). O pedido é feito ao órgão estadual que paga a aposentadoria ou pensão.

Pensionista de servidor estadual também tem direito?

Sim, se a pensionista tiver uma das doenças graves da lista da Lei 7.713/1988. A isenção vale sobre a pensão recebida.

Quantos anos de imposto posso pedir de volta?

Em regra, os últimos 5 anos, contados de cada desconto, com correção (CTN, art. 168).

Se o Estado negar, posso ir à Justiça?

Pode. A ação é contra o Estado. Na Justiça, o STJ entende que o laudo oficial não é a única prova aceita.

Quem se aposentou pelo INSS segue esta regra?

Não. Se o benefício é pago pelo INSS, o pedido vai ao INSS e o imposto é da União.

O que fazer agora?

Resumindo: o servidor estadual aposentado com doença grave pode ter a aposentadoria livre do Imposto de Renda, e o pedido é feito ao Estado. Junte os laudos, faça o requerimento e acompanhe o contracheque.

Quer entender se o seu caso se encaixa? Veja a página sobre avaliação de isenção de IR. Se o pedido foi negado ou houver dúvida sobre valores, fale com o escritório.

Fontes e referências

  1. Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV — Presidência da República.
  2. Constituição Federal, art. 157, I — Presidência da República.
  3. Lei nº 9.250/1995, art. 30 (laudo de serviço médico oficial) — Presidência da República.
  4. Súmula 447 — Superior Tribunal de Justiça.
  5. Súmula 598 — Superior Tribunal de Justiça.
  6. Súmula 627 — Superior Tribunal de Justiça.
  7. Código Tributário Nacional, art. 168 — Presidência da República.
  8. Moléstia grave — Receita Federal.

Responsável pelo conteúdo: Rodrigo Souza Paula, OAB/CE 43.113. Souza Paula Advogados Associados · OAB/CE nº 03112. Advocacia em direito tributário, previdenciário e direitos da pessoa com deficiência em Fortaleza (CE). Atualizado em 05/11/2026, com conferência das fontes.

Contato: atendimento por Dr. Rodrigo Souza Paula, OAB/CE 43.113.

Aviso: este material tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto. Leis, interpretações e procedimentos podem mudar.

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